quinta-feira, 27 de março de 2014

Maltratar animal é crime e a polícia tem que atender ao chamado de um denunciante!



Sempre recebemos denúncias de maus tratos a animais e conseguimos atuar em alguns casos. Mas a maioria deles é bem complicada e não conseguimos ajudar.

Mas tem-nos chamado a atenção o fato de várias pessoas entrarem em contato conosco pedindo ajuda após ter tentado uma atuação da polícia e não terem conseguido atendimento.

Sabemos o quanto a lei é branda nesse país, ainda mais quando o assunto é animal doméstico. Os animais de estimação são tratados mais como objetos do que como seres vivos. Mas existem leis que caracterizam e criminalizam os maus tratos contra animais. O problema é que a polícia em Jequié tem se omitido frente a algumas denúncias feitas por cidadãos preocupados com o bem estar de animais que sofrem nas mãos de tutores irresponsáveis.

Nas mensagens e telefonemas que recebemos, dizem que a polícia atende, pega todas as informações, diz que vai averiguar, mas nunca aparece. Em outros casos, a polícia não aceita a denúncia e orienta o denunciante a procurar a prefeitura ou os órgãos ambientais.

Bom, o que gostaríamos de informar aos leitores do nosso blog é que é à polícia sim que vocês devem denunciar os casos de maus-tratos na cidade. Não importa se o policial que atendeu ao telefone é ou não sensível à causa animal, pois é lei, e a polícia tem que agir!

O Artigo 32 da Lei nº 9.605/98 diz:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Ao entrar em contato com a polícia, cite esta lei. Se a polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia e informe o que os policiais disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9.605/98.

São exemplos de maus-tratos:

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Para mais informações a respeito do tema, visite o site da PEA - Projeto de Esperança Animal, uma OSCIP que tem o objetivo de propiciar harmonia entre os seres humanos e o planeta. 

Esperamos que a companhia de polícia de Jequié possa informar aos seus policiais que eles não podem ignorar os chamados que mencionem maus-tratos contra animais, para que os agressores saibam que existem consequências para seus atos.

Se você presenciar alguma situação de maus tratos, também pode chamar o Inema: Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Aqui em Jequié o Inema funciona no seguinte endereço:

Praça Duque de Caxias, s/n
Próximo ao Fórum
Telefones: (73)3525-8110/3525-8135/3525-1359

Também pode procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Rua da Itália. Telefones: (73)3525-3888/3525-8144